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ASSEMBLEIA: FIM DO MANDATO DO SÍNDICO

Postado por Casa Antiga em 3 de janeiro de 2019
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Pergunta: Gostaria de orientação – o mandato do sindico acabou em janeiro de 2018. Em 10 de abril fez uma convocação de AGO para o dia 20 de abril e no dia 14 de abril emitiu um cancelamento da AGO, sem citar o motivo.

 

Pergunto, ele ainda exerce a função de sindico? Esta correto convocar e depois cancelar? Tem validade as decisões e contratos firmados nessa vacância? Como proceder?

 

Resposta: 

Sim, ele ainda exerce a função de síndico até que seja realizada assembleia para eleição de um novo síndico.

 

Isso porque, o cargo de síndico não pode ficar vago.  Necessariamente o Condomínio precisa estar representado.

 

O síndico até pode convocar assembleia e cancelar, o que é vedado, é a não realização de assembleia para eleição de síndico no prazo previsto na Convenção do Condomínio.

 

Caso o síndico não convoque a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo, conforme § 1º do art. 1.350 do Código Civil:

 

Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.

 

1º Se o síndico não convocar a assembléia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.

Entendo que os atos praticados pelo síndico, mesmo vencido o mandato são válidos, dentre eles, firmar contratos, já que, como mencionei, o cargo de síndico não pode ficar vago.

 

Caso o síndico não convoque assembleia, nos termos do artigo supramencionado, um quarto dos condôminos poderão convocar.

 

Ainda que um quarta dos condôminos não convoque a assembleia, qualquer condômino poderá ingressar com ação judicial invocando o § 2º do artigo 1.350, que diz:

 

2º Se a assembléia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.

Portanto, caso o síndico não convoque assembleia imediatamente, a Sra., poderá pleitear em juízo.

 

 

Fonte: Universo Condomínio

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